Reunimos abaixo as principais dúvidas relacionadas ao Programa VAI e suas modalidades. Caso você ainda permaneça com dúvida, encaminhe um e-mail para programavai@prefeitura.sp.gov.br.
Atenção: este material não substitui as regras contidas nos Editais, acesse o Blog do VAI e leia atentamente os editais.
Caso o projeto do seu coletivo seja selecionado e contratado, a Secretaria Municipal de Cultura fará o repasse do valor do orçamento aprovado pela Comissão para o coletivo realizar o projeto cultural. A utilização desse valor deverá ser feita dentro da lei, com ética e considerando o melhor custo/benefício.
Modalidade 1: Voltada para grupos iniciantes formados por pessoas físicas, prioritariamente formados por jovens de baixa renda com idade entre 18 e 29 anos e de regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais. Os projetos podem ter duração de 5 a 8 meses e o valor do orçamento pode ser de até R$54.037,70.
Modalidade 2: Destinada a grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, jovens ou adultos de baixa renda, que tenham histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em localidades com as características descritas no art. 1o ou que foram contemplados na modalidade VAI I desde sua instituição. Atenção: portfólios individuais não contam como tempo de experiência do coletivo. Os projetos podem ter duração de 5 a 10 meses de duração e o valor do orçamento pode ser de até R$108.075,39.
A decisão sobre a seleção dos projetos cabe a uma Comissão criada para esse fim. Para cada modalidade, a Comissão de Seleção será composta por 16 membros, designados pela Secretária Municipal de Cultura, sendo 8 representantes do Poder Público Executivo Municipal e 8 representantes de entidades ou movimentos culturais da sociedade civil.
Para garantir uma escolha justa, nenhum membro da Comissão poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes e os membros da ficha técnica até o 2o grau. Se isso ocorrer, a Secretaria Municipal de Cultura substituirá o membro da comissão.
As propostas serão analisadas pela Comissão tendo por base os critérios apresentados nos editais.
Não. O Programa VAI é um programa da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo e apenas moradores da cidade de São Paulo estão aptos a concorrerem.
Não. O VAI é voltado exclusivamente para Pessoas Físicas (CPF).
Conforme regras dos editais, item 5.11 Conforme § 2o do Art. 2o eventuais membros de grupos ou coletivos que estejam recebendo individualmente qualquer auxílio ou remuneração com recursos Prefeitura Municipal de São Paulo podem ter projetos selecionados, mas não poderão receber remuneração por sua participação no projeto com recursos do Programa VAI, sob pena de obrigação de ressarcimento ao erário dos valores respectivos.
5.11.1 Os programas da Secretaria Municipal de Cultura que ficam vedada a remuneração do Programa VAI são: Programa Jovem Monitor Cultural, PIÁ, Edital de Oficineiros, PIAPI, editais de fomentos em geral e contratações artísticas em geral.
Conforme regras dos editais, item 5.11 Conforme § 2o do Art. 2o eventuais membros de grupos ou coletivos que estejam recebendo individualmente qualquer auxílio ou remuneração com recursos Prefeitura Municipal de São Paulo podem ter projetos selecionados, mas não poderão receber remuneração por sua participação no projeto com recursos do Programa VAI, sob pena de obrigação de ressarcimento ao erário dos valores respectivos.
5.11.1 Os programas da Secretaria Municipal de Cultura que ficam vedada a remuneração do Programa VAI são: Programa Jovem Monitor Cultural, PIÁ, Edital de Oficineiros, PIAPI, editais de fomentos em geral e contratações artísticas em geral.
Não
Não pode.
Há um impedimento nos editais no item 5.13 a: A Administração pública não poderá conceder fomentos para:
Não. Caso você possua pendências no CADIN Municipal, não conseguimos contratar o seu projeto, caso selecionado. O integrante do coletivo que representará legalmente o projeto perante a SMC, deverá ter condições de ser contratado.
O proponente precisa ter condições para abrir uma conta corrente no Banco do Brasil para ser contratado. O integrante do coletivo que representará legalmente o projeto perante a SMC, deverá ter condições de ser contratado.
Sim, o coletivo pode se inscrever. Porém, segundo as regras dos editais item 5.12 Se o grupo ou coletivo tiver sido apoiado pelo VAI em edições anteriores e for selecionado neste edital, será contratado apenas se: (a) houver concluído o projeto, (b) tiver entregue a prestação de contas final sem pendências.
A modalidade 2 é destinada a grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, jovens ou adultos de baixa renda, que tenham histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação coletiva em localidades com as características descritas no art. 1o ou que foram contemplados na modalidade VAI I desde sua instituição.
Para fazer sua inscrição você deverá ler atentamente as regras do edital para saber em qual modalidade seu grupo se encaixa. Depois é a hora de preparar os documentos necessários para enviar na inscrição.
As inscrições serão somente online através da plataforma https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/
Não deixe para realizar sua inscrição na última hora!
Acesse a Cartilha AGORAVAI e siga as orientações para elaboração do seu projeto e dos anexos necessários à inscrição.
O orçamento deverá ser apresentado com a descrição detalhada de como o coletivo prevê utilizar o recurso para realizar o projeto, você pode utilizar o modelo disponibilizado de planilha para preparar seu orçamento: Baixe aqui, será necessário listar tudo o que será comprado/pago, em que quantidade e por qual valor, organizando em categorias como
exemplos abaixo:
(a) material de consumo (por exemplo, papel, canetas, tintas)
(b) equipamentos (por exemplo, câmera fotográfica, refletores, computadores).
(c) transporte (por exemplo, passagens de ônibus, táxi, gasolina, transporte por aplicativos).
(d) divulgação (por exemplos, impressão de cartazes, panfletos, publicação de livros).
(e) locação de espaços e equipamentos (por exemplo, aluguel de espaço,
locação de maquinários).
(f) recursos humanos (por exemplo, oficineiros, artistas convidados, segurança, etc.)
(g) alimentação.
(h) despesas bancárias (por exemplo, tarifa de manutenção de contas e taxas bancárias). Some o valor de cada categoria e, depois, de todas as categorias para informar o valor total do projeto.
(i) Atenção: para modalidade 1 - É proibido usar recursos para a construção, reforma ou conservação de imóveis.
Para a mesma modalidade, não. Segundo as regras do edital, serão indeferidas inscrições de projetos em duplicidade, ou do mesmo coletivo/grupo.
Não. Depois da inscrição enviada e protocolo gerado, você não consegue alterar mais a inscrição. Se for o caso, faça uma nova inscrição, quando for publicada a lista de inscritos será considerada apenas a última inscrição.
Para a modalidade 1 - Anexo I, Projeto Cultural, Orçamento, Ficha Técnica e Currículos, Cartas de Anuência (se houver).
Para a modalidade 2 - Anexo I, Projeto Cultural, Orçamento, Ficha Técnica e Currículos, Cartas de Anuência (se houver) e Portfólio comprovando 2 anos de atuação do coletivo ou grupo.
Sim. É permitido a assinatura de documentos com uso de aplicativos ou sites como GOV.BR, Signply entre outros aplicativos utilizados para assinatura manuscrita digital em documentos em pdf. Não é permitido assinatura "colada" por não ter validade.
Caso o grupo ou coletivo tenha integrante com idade entre 16 a 18 anos no momento de inscrição, será permitida sua participação no projeto somente se o responsável legal preencher uma declaração autorizando a participação do jovem no projeto. Menores de 16 anos não poderão fazer parte da ficha técnica do projeto. Atenção: Leia atentamente os editais.
A Secretaria Municipal de Cultura entende por Coletivo Cultural: articulações de indivíduos de, no mínimo, 3 (três) pessoas, que se organizam para a execução de atividades do projeto. Não há indicação de número máximo de integrantes por coletivo.
Não. O Programa VAI é voltado para coletivos e grupos formados por no mínimo 3 integrantes, não sendo permitida a inscrição de propostas individuais. Nesse caso, acesse o site oficial da SMC para conferir editais para artistas individuais.
Um mesmo integrante poderá constar em fichas técnicas de outros projetos selecionados, porém, só poderá receber ajuda de custo de 1 único projeto, abrindo mão da ajuda de custo dos demais.
A modalidade 1 é voltada prioritariamente para grupos e coletivos formados por pessoas físicas de 18 a 29 anos, caso o seu coletivo tenha integrantes acima de 29 anos, pode enviar sua inscrição. A Comissão de Seleção irá analisar o conjunto de documentações apresentadas.
Para inscrição na modalidade 2 não há restrição de idade, os coletivos desta modalidade deverão comprovar no mínimo 2 anos de atuação coletiva.
As propostas apresentadas para o Programa VAI podem ser vinculadas a quaisquer linguagens artísticas e às humanidades ou a temas relevantes para o desenvolvimento cultural e a formação para a cidadania cultural no Município de São Paulo, conforme item 3.d. dos editais descritas abaixo:
Ações culturais: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, formação, auto-formação, profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: música, artes visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT, formação e profissionalização para gestão e mediação cultural; processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de identidades; eventos que ocorrem periodicamente, formal ou informalmente inseridos na agenda local ou municipal;processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura;iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos, como livros, CDs e DVDs, entre outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, entre outros.
O Programa VAI é voltado para grupos e coletivos residentes da cidade de São Paulo e as atividades precisam ser realizadas no município. Caso o seu projeto tenha previsão de realizar pesquisas imprescindíveis para o projeto fora da cidade de São Paulo, indique a necessidade e justificativa para análise da Comissão de Avaliação.
Não. O coletivo pode propor atividades gratuitas, atividades pagas e/ou venda de produtos, desde que observe o critério G dos editais:
Proposta de Devolução Pública:
Item G) Quando a proposta aprovada não resultar em evento gratuito, deverá ser apontado no projeto a forma de destinação de, no mínimo 10% de seus produtos ou ações, sob forma de ingressos, doação para escolas e bibliotecas, entre outros)
g.1) Nenhuma atividade aberta do projeto (por exemplo apresentações em gerais e shows) poderá ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017. As atividades abertas realizadas em equipamentos públicos municipais deverão ser obrigatoriamente gratuitas.
Para a modalidade 1: 5 meses
Para modalidade 2: 5 meses
Para a modalidade 1: 8 meses
Para modalidade 2: 10 meses